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(DOC. VP 163.1350.5003.8300)

STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Art. 121, § 2º, II e IV c.c CP, CP, art. 14, II, ambos. Ausência de justa causa. Inépcia da inicial. Temas não enfrentados. Supressão de instância. Oitiva de corréu como testemunha ou informante. Impossibilidade. Recurso a que se nega provimento.

«1. Inviável, sob pena de supressão de instância, o exame dos temas atinentes à ausência de justa causa para o exercício da ação penal e de inépcia da inicial incoativa, porque não apreciados no acórdão impugnado. 2. É vedada a possibilidade de oitiva de corréu na condição de testemunha ou informante, exceção aberta para o caso de corréu colaborador ou delator. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 3. Recurso ordinário a que se neg

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