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(DOC. VP 163.1350.5002.4600)

STJ. Seguridade social. Agravo regimental no recurso especial. Revisão de benefício. Decadência. Matéria não tratada administrativamente. Lei 8.213/1991, art. 103. Não incidência.

«1. A Segunda Turma do STF reconheceu que a interpretação do termo «revisão» contido no Lei 8.213/1991, art. 103 é matéria infraconstitucional. 2. A Segunda Turma desta Corte, em decisão unânime, firmou entendimento no sentido de que «a decadência prevista no Lei 8.213/1991, art. 103 não alcança questões que não restaram resolvidas no ato administrativo que apreciou o pedido de concessão do benefício. Isso pelo simples fato de que, como o prazo decadencial limita a possibili

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