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(DOC. VP 163.1332.3004.3500)

STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Usura e extorsão. CPP, art. 41. Inépcia da denúncia reconhecida de ofício pelo tribunal. Não ocorrência. Eiva reconhecida após a prolação da sentença condenatória. Preclusão. Julgamento monocrático. Possibilidade. Art. 557, § 1º-A, do CPC c/c CPP, art. 3º. Ofensa ao princípio da colegialidade não configurada. Agravo desprovido.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é pacífica no sentido de que, após a prolação da sentença condenatória, fica precluso o questionamento acerca da inépcia da denúncia, mormente na hipótese em que a eiva sequer foi suscitada pela defesa técnica. Precedentes. 2. O artigo 557, § 1º-A, do CPC, Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao processo penal, autoriza ao relator a dar provimento recurso especial nas hipóteses em que a decisão recorrida

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