(DOC. VP 163.1332.3003.7300)
STJ. Roubo. Regime inicial fechado. Reincidência e pena definitiva superior a 4 (quatro) anos. CP, art. 33. CP. Modo mais gravoso justificado. Constrangimento ilegal não demonstrado.
«Tratando-se de paciente reincidente e fixada a reprimenda definitiva em 5 (cinco) anos, 5 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão, mostra-se incabível a alteração do regime prisional para o semiaberto, nos termos do que dispõe o CP, CP, art. 33, §§ 2º e 3º.»
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