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(DOC. VP 163.1332.3002.6700)

STJ. Meio ambiente. Recurso em habeas corpus. Crime contra o meio ambiente. Pesca em período defeso. Aplicação do princípio da insignificância. Possibilidade. Conduta que não causou danos ao ecossistema. Atipicidade material dos fatos. Reclamo provido.

«1. Esta Corte Superior de Justiça e o Supremo Tribunal Federal reconhecem a atipicidade material de determinadas condutas praticadas em detrimento do meio ambiente, desde que verificada a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Precedentes. 2. No caso dos autos, o paciente foi denunciado, tendo sido acusado de pescar em período defeso,

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