(DOC. VP 163.1332.3001.0300)
STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Alegada ofensa aos CPC, art. 471 e CPC, art. 473. Comando insuficiente para infirmar o fundamento do acórdão recorrido. Súmula 284/STF. Acórdão que, à luz da prova dos autos, concluiu pela inexistência de ofensa à coisa julgada. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ. Lucros cessantes. Acórdão que concluiu pela ausência de comprovação de sua existência. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.
«I. No caso, os CPC, art. 471 e CPC, art. 473 são insuficientes, por si só, para justificar a pretensão recursal, no sentido de que a questão em exame estaria acobertada pela coisa julgada. Assim, o recurso não pode ser conhecido, quanto a essa matéria, em face da incidência, por analogia, do óbice da Súmula 284/STF. II. Segundo consta do acórdão recorrido, «em decisão transitada em julgado, foram os Embargados condenados ao pagamento de indenização por dano moral arbitrada em
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