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(DOC. VP 163.1300.2006.0900)

STJ. Habeas corpus. Homicídio simples tentado. Sentença de absolvição sumária. Acolhimento da tese de inimputabilidade. Aplicação de medida de internação. Manutenção de prisão preventiva, sem fundamentação idônea para tanto. Submissão do paciente a prisão destinada a presos comuns. Liminar deferida por este superior tribunal. Superveniência de pronúncia pelo tribunal de origem, em recurso de apelação. Omissão em relação à manutenção da prisão preventiva. Constrangimento ilegal que subsiste. Necessidade de confirmação da medida de urgência.

«1. Conforme reiterada jurisprudência deste Superior Tribunal, a prisão que antecede a condenação transitada em julgado só pode ser imposta ou mantida quando evidenciada, com explícita e concreta fundamentação, a necessidade da rigorosa providência. 2. No caso, o magistrado singular, corroborado pelo Tribunal de origem, ao absolver sumariamente o acusado, acolhendo a tese de inimputabilidade, e aplicar-lhe medida segurança de internação, negou-lhe o direito de recorrer em liberda

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