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(DOC. VP 163.1300.2000.5600)

STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Violação ao CPC, art. 557. Julgamento singular. Princípio da colegialidade. Não ocorrência.

«1. O caput do CPC, art. 557 - Código de Processo Civil possibilita ao Ministro Relator o julgamento monocrático de recursos manifestamente inadmissíveis, improcedentes, prejudicados ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal. 2. Eventual violação ao citado normativo fica superada com o julgamento do agravo regimental pelo colegiado. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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