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(DOC. VP 163.1300.2000.2800)

STJ. Seguridade social. Processo civil e previdenciário. Contagem de tempo especial. Exposição ao agente físico ruído. Ausência de similitude fático-jurídica entre os acórdãos confrontados. Súmula 168/STJ.

«1. Para que se comprove a divergência jurisprudencial, impõe-se que os acórdãos confrontados tenham apreciado matéria idêntica à dos autos, à luz da mesma legislação federal, dando-lhes, porém, soluções distintas. 2. No caso dos autos, o dissídio não foi comprovado. O acórdão embargado aplicou o entendimento no sentido de que «a controvérsia trazida no presente feito já foi submetida a julgamento pelo rito do CPC, art. 543-C(REsp 1.401.619/RS), ocasião em que a Primeira

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