(DOC. VP 163.1223.1304.7854)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. PRELIMINAR DE NULIDDE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. PETIÇÃO INICIAL DEVIDAMENTE INSTRUÍDA. SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL CASSADA. 1.
É de se rejeitar a preliminar de julgamento citra petita arguida com o fundamento de que o Magistrado se omitiu na análise das provas apresentadas. 2. A ação monitória visa constituir um título executivo judicial, tendo por pressuposto um documento que comprove a relação obrigacional e a dívida contraída, sendo necessária a prova escrita, líquida e certa, de forma que se possa aferir a existência do crédito. 3. Compete ao credor, em ação monitória, instruir a petição inicial
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