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(DOC. VP 163.0720.0327.0771)

TJSP. Apelação criminal - Resistência, desobediência e desacato - Sentença condenatória - Pretendida a absolvição, seja por fragilidade probatória, seja por atipicidade da conduta, consubstanciada no princípio da insignificância - Admissibilidade parcial - Materialidade e autoria suficientemente demonstradas - Depoimentos das vítimas assaz valiosos na elucidação dos fatos - Inaplicabilidade do crime de bagatela - Considerando-se que os desígnios dos crimes de resistência, desobediência e desacato são autônomos e um deles não configura fase normal de preparação ou de execução de outro, não se aplica o princípio da consunção - Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório - Pena-base de cada um dos crimes fixada no patamar mínimo - Quantum punitivo, somado, que permite a substituição da privativa de liberdade por uma restritiva de direitos ou multa, nos termos do art. 44, parágrafo 2º, do CP - Afastamento da prestação pecuniária - Regime prisional aberto adequado. Recurso parcialmente provido

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