(DOC. VP 163.0114.5000.3100)
STF. Habeas corpus impetrado em face de decisão monocrática que indefere liminar em tribunal superior. Súmula 691/STF. Não conhecimento. Prisão preventiva. Sentença condenatória. Novos fundamentos. Inexistência de ilegalidade evidente.
«1. A teor da Súmula 691/STF, não se conhece do habeas corpus impetrado contra decisão de relator que indefere liminar em writ originário, salvo em hipóteses excepcionais, em que o impetrante demonstre a existência de flagrante ilegalidade ou abuso de poder na decisão hostilizada. 2. É desarrazoada a insistência no ataque aos fundamentos da decisão que decretou inicialmente a prisão preventiva quando, antes da impetração de writ em Tribunal Superior, já havia sentença condenat
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