(DOC. VP 163.0103.3000.0100)
STF. Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Processo legislativo. Lei de iniciativa reservada ao poder executivo. Emenda parlamentar sem estreita relação de pertinência com o objeto do projeto encaminhado pelo executivo. Vício de iniciativa. Inconstitucionalidade. Precedentes.
«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que o Poder Legislativo pode emendar projeto de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, desde que não ocorra aumento de despesa e haja estreita pertinência das emendas com o objeto do projeto encaminhado ao Legislativo, mesmo que digam respeito à mesma matéria. Nesse sentido: ADI 546, Rel. Min. Moreira Alves, j. em 11.3.1999. DJ de 14. 4.2000; ADI 973-MC, Rel. Min. Celso de Mello, j. em 17/12/1993, DJ 19/12/2
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