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(DOC. VP 162.9815.8127.6464)

TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO. EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. NOVO CRIME NO CURSO DO PERÍODO DE PROVA. FALTA GRAVE DESCARACTERIZADA. TERMO INICIAL PARA FINS DE PROGRESSÃO A PARTIR DO NOVO CRIME POR IMPLICAR EM RETORNO AO REGIME FECHADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. 

Caso em Exame Erik John da Silva de Souza interpôs agravo em execução contra decisão que revogou seu livramento condicional por prática de novo crime durante o período de prova, reconhecendo falta grave, decretando a perda de 1/3 dos dias remidos e a interrupção do interstício aquisitivo da progressão. O agravante busca a cassação da decisão, o restabelecimento dos dias remidos e o afastamento da interrupção do lapso temporal para progressão. II. Questão em Discussão 2. A

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