(DOC. VP 162.9650.8001.2000)
STF. Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. Obscuridade, omissão ou contradição. Inexistência. Rediscussão da matéria apreciada pelo tribunal. Impossibilidade. Embargos de declaração desprovidos.
«1. A omissão, contradição ou obscuridade, quando inocorrentes, tornam inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC, art. 535. 2. A revisão do julgado, com manifesto caráter infringente, revela-se inadmissível em sede de embargos. (Precedentes: AI 799.509-AgR-ED, Relator o Ministro Marco Aurélio. 1ª Turma, DJe de 8/9/2011; e RE 591.260-AgR-ED, Relator o Ministro Celso de Mello, 2ª Turma, DJe de 9/9/2011). 3. In casu, o acórdão e
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