(DOC. VP 162.9640.3000.3100)
STF. Embargos de declaração. Direito administrativo. Responsabilidade objetiva do estado. Indenização por danos morais e materiais. Ausência de comprovação dos danos sofridos. Análise de eventual violação, da CF/88 dependente de reelaboração da estrutura fática constante do acórdão regional. Omissão inocorrente. Caráter infringente.
«1. Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado. 2. Ausente omissão justificadora da oposição de embargos declaratórios, nos termos do CPC, art. 535, a evidenciar o caráter meramente infringente da insurgência. 3. Embargos de declaração não providos.»
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