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(DOC. VP 162.9412.3000.2100)

STF. Agravo regimental em habeas corpus. Processo penal. Decisão monocrática. Inexistência de argumentação apta a modificá-la. Manutenção da negativa de seguimento. Estupro de vulnerável. Exame de corpo de delito. Dispensabilidade. Nulidades ocorridas durante a instrução processual. Impugnação extemporânea. Preclusão. Alegação de ilicitude de provas. Suficiência das demais provas de regularidade incontroversa. Agravo regimental desprovido.

«1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida. 2. O crime de estupro de vulnerável, previsto no CP, art. 217-A, mormente na hipótese em que praticado sem violência, não pressupõe, de modo necessário, a existência de vestígios materiais e, bem por isso, não exige, de modo automático, a realização de exame de corpo de delito. Materialidade delitiva que, via de regra, pode ser comprovada segundo critério

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