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(DOC. VP 162.9390.3000.0100)

STF. Constitucional e administrativo. Lei 10.893/2001, do estado de São Paulo. Implantação de programa estadual de saúde vocal em benefício de professores da rede estadual de ensino. Alteração do regime jurídico de servidores. Matéria sujeita à reserva de iniciativa do chefe do executivo. Normas de aplicação obrigatória aos estados-membros. Inconstitucionalidade formal caracterizada.

«1. Ao instituir programa de atenção especial à saúde de professores da rede pública local, a Lei 10.893/2001 cuidou de instituir um benefício funcional, alterando o regime jurídico desses servidores, além de criar atribuições e responsabilidades para Secretarias Estaduais. 2. Ao assim dispor, por iniciativa parlamentar, a lei estadual entrou em contravenção com regras de reserva de iniciativa constantes do CF/88, art. 61, II, alíneas «c» e «e», que, segundo ampla cadeia de

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