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(DOC. VP 162.9385.9000.4168)

STF. Agravo regimental. Reclamação. Afronta à Súmula Vinculante 4/STF não caracterizada. Vinculação ao salário mínimo. Impossibilidade de o poder judiciário determinar outro referencial.

«Não compete ao Poder Judiciário estipular base de cálculo não fixada em lei ou norma coletiva, sob pena de atuar como legislador positivo. A inconstitucionalidade do fator de indexação não autorizaria a substituição da base de cálculo prevista no caput do Lei 432/1985, art. 3º por decisão judicial. Os critérios estabelecidos na lei devem continuar sendo aplicados, até que nova lei ou norma coletiva fixe base de cálculo diversa. Agravo regimental conhecido e não provido

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