(DOC. VP 162.8644.0001.5000)
TJSP. Contrato. Prestação de serviços. Revendedor. Prevista na avença a condição do contratado de simples revendedor de empresa de comunicações (INTERNET, telefonia e TV por assinatura), não comprovada a alegada intermediação de negócios mercantis ou agenciamento de propostas e pedidos como se representante comercial fosse, inadmissível insurgência quando à forma de remuneração avençada, eventual inadimplemento do contratante e comissões que lhe seriam devidas, ou indenização, sob a assertiva não comprovada de ruptura imotivada do contrato. Recurso da empresa de representação não provido.
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