(DOC. VP 162.7973.0008.5200)
STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Direção de veículo automotor sem permissão ou habilitação. Interrogatório. Procedimento. Supressão de instância. Prevalência do Lei 11.343/2006, art. 57. Princípio da especialidade. Reincidência. Alegação de bis in idem. Não configuração. Causa de diminuição de pena do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Não preenchimento dos requisitos legais. Substituição de pena. Pena aplicada superior a 4 anos. Regime diverso do fechado. Paciente reincidente. Montante de pena. Pena de multa. Ausência de ameaça ao direito de ir e vir.. Ordem parcialmente conhecida e denegada.
«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Não tendo a alegação de que o paciente foi interrogado antes da colheita de prova da acusação, em oposição ao previsto no CPP, art. 400 - Código de Processo Penal, sido submetida ao crivo do colegiado da Corte a quo,
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