(DOC. VP 162.7973.0003.5200)
STJ. Tributário e processual civil. Violação do CPC, art. 535. Inexistência. Devido enfrentamento das questões recursais. Inconformação com a tese adotada. Contribuição ao incra. Indústria de laticínios. Decreto-lei 1.146 de 1970. Recolhimento diferenciado. In rfb 836/2008. Conceito de indústria rudimentar. Legalidade. Ausência de afronta aos arts. 97, 99 e 100 do CTN. Enquadramento da empresa. Reexame. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
«1. Inexiste violação do CPC, art. 535 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 2. No presente caso, a questão federal não foi decidida conforme objetivava a recorrente, uma vez que foi aplicado entendimento diverso ao pretendido, de modo que a irresignação traduz-se em inconformação com a tese adotada. 3. A pretensão recursal reside no reconhecimento da ilegalidade da Instruç
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