(DOC. VP 162.7934.3000.7600)
STF. Agravo regimental na reclamação. Alegação de afronta à decisão proferida em processo subjetivo. Efeitos inter partes. Ausência de efeito vinculante e erga omnes a viabilizar a reclamação. Não configuração das circunstâncias do CF/88, art. 102, I, al. L.da república. Precedentes. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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