(DOC. VP 162.7265.2004.7800)
STJ. Habeas corpus. Substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Execução penal. Livramento condicional. Não comparecimento no setor de fiscalização durante o período de prova. Suspensão cautelar do benefício após o término do lapso probatório. Impossibilidade. Extinção da pena. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal. - Cabe ao Juízo das Execuções, em casos como o dos autos, a suspensão cautelar do benefício ainda durante o seu curso, para, posteriormente, e se for o caso, revogá-lo. Inteligência dos arts. 732,
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