(DOC. VP 162.7265.2004.7400)
STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Reconhecimento de nulidade absoluta. Improcedência. Intimação de defensor dativo pela imprensa oficial. Termo de compromisso no qual defensora dativa concordou com a intimação via dje. Vedação ao venire contra factum proprium. Habeas corpus não conhecido.
«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal. - A intimação pessoal da ré da data da sessão de julgamento do recurso de apelação não encontra previsão na legislação pátria. - Nas informações prestadas pelo Tribunal de Justiça de São
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