(DOC. VP 162.7052.2000.2800)
STF. Agravo regimental da decisão de rejeição de embargos declaratórios. Direito de acesso a autos de inquérito arquivado. Advogado de terceiro que não ostenta a condição de investigado, tampouco habilitado. Pleito acolhido com ressalvas a mídias mantidas em sigilo. Possibilidade. Lei 8.906/1994, art. 7º, § 11. Medida que preserva a investigação e assegura a intimidade dos envolvidos. Ausência de ambiguidade , obscuridade, contradição ou omissão na decisão combatida. Recurso a que se nega provimento.
«1. Persiste em nosso ordenamento jurídico, mesmo com a alteração do Estatuto da Advocacia determinada pela Lei 16.245/2016 (art. 7º e seus parágrafos), o direito limitado de acesso a autos sob sigilo. Nestes, é facultado à autoridade competente «delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências» (Lei 8.9
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