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(DOC. VP 162.6995.3000.3600)

STF. Extradição. Pedidos simultâneos. Hungria X romênia. Crimes idênticos e de idêntica gravidade no ordenamento jurídico Brasileiro. Critérios para determinar a preferência do estado requerente. Preferência da hungria (Lei 6.815/1980, art. 79, § 1º, II.

«1. O Lei 6.815/1980, art. 79, § 11 e incisos, estabelece critérios para determinar a preferência em relação a Estados estrangeiros que formulem, concomitantemente, pedidos de extradição. 2. In casu, O extraditando também é requerido pelo Governo da Hungria nos autos da Extradição 1408, a fim de que responda naquele País por crimes idênticos, mas que não caracterizam litispendência (delitos praticados em locais, tempo, modo, circunstâncias e contra vítimas diferentes), a aca

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