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(DOC. VP 162.6962.6000.1500)

STF. Agravo regimental. Suspensão de segurança em execução. Pedido de suspensão de matéria transitada em julgado na fase de conhecimento. Inadmissibilidade. Ofensa à coisa julgada. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

«I - É admissível pedido de suspensão de segurança de decisão proferida na fase de execução apenas em relação a matéria não transitada em julgado na fase de conhecimento. II - Agravo regimental ao qual se nega provimento.»

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