(DOC. VP 162.6812.9005.8100)
STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Nulidade. Ausência de apresentação de termo de recurso quando da intimação pessoal do acusado da decisão de pronúncia. Inocorrência. Regular intimação do acusado e do defensor constituído. Dispensabilidade do termo nos casos em que o acusado esteja assistido por defensor constituído. Recurso ordinário desprovido.
«I - «A apresentação do termo de recurso ao réu não é requisito essencial à sua intimação da sentença condenatória (CPP, CPP, art. 392, II, c.c. 357), não ensejando, pois, a ausência desse documento, causa de nulidade, notadamente quando há advogado constituído que, embora regularmente cientificado, não interpôs o recurso voluntário. Precedentes do STJ» (HC 72.373/MG, Quinta Turma, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJe 20/10/2008). II - Aplica-se ao presente caso a mesma
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