(DOC. VP 162.5172.6000.5200)
STF. Direito material e processual do trabalho. Recurso de revista. Reajuste salarial assegurado por normas do conselho de reitores das universidades estaduais de São Paulo. Cruesp, Decreto estadual 41.554/1997. Debate de âmbito infraconstitucional. Eventual ofensa reflexa não viabiliza o manejo do recurso extraordinário. CF/88, art. 102. Acórdão recorrido publicado em 24.5.2013.
«1. A controvérsia, a teor do já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Compreender de modo diverso exigiria a análise da legislação infraconstitucional encampada na decisão da Corte de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Desatendida a exigência do CF/88, art. 102, III,
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote