(DOC. VP 162.5163.9000.4900)
STF. Direito administrativo e porcessual civil. Ação civil pública. Obrigação de fazer. Reforma de escola municipal de ensino fundamental. Segurança contra incêndio. Obtenção de auto de vistoria do corpo de bombeiros. Multa diária. Alegação de ofensa aos arts. 2º e 5º, LV, da CF/88. Debate de âmbito infraconstitucional. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Acórdão recorrido publicado em 08/10/2014.
«1. O exame da alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, LV, nos moldes com que solvida a controvérsia pelas instâncias de origem, bem como observados os limites com que devolvida a matéria à apreciação deste Supremo Tribunal Federal demandaria vedada incursão na legislação infraconstitucional aplicada ao caso (CF/88, art. 102). 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o exame da legalidade dos atos administrativos pelo Poder Judiciário não viola o princípio
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