(DOC. VP 162.5163.9000.1800)
STF. Direito do trabalho. Reclamação. Alegada ofensa à Súmula Vinculante 10/STF. Interpretação da lei.
«1. O caso trata de suposta inobservância de intervalos intra e interjornadas de trabalhador avulso e o pagamento de horas-extras (Leis 8.630/1993, 9.719/1998 e 12.815/2013). 2. Não viola a cláusula de reserva de plenário decisão que, à luz da prova dos autos, concluiu pela não subsunção da previsão legal ao caso concreto. 3. Também não viola a citada cláusula de reserva de plenário decisão que realiza interpretação sistemática da legislação infraconstitucional. 4.
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