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(DOC. VP 162.5163.9000.0200)

STF. Agravo regimental em habeas corpus. Incompetência do Supremo Tribunal Federal. Ausência de previsão legal para interposição. Agravo regimental a que se nega provimento.

«I - A CF/88, em seu art. 102, I, i, prevê que será da competência do Supremo Tribunal Federal processar e julgar o Habeas Corpus quando a autoridade coatora for um dos tribunais superiores, ou quando o paciente for alcançado pela chamada prerrogativa de função. Não estando o caso em comento contemplado por nenhuma das duas hipóteses constitucionalmente previstas, o não conhecimento do habeas corpus é medida que se impõe. II - Agravo regimental a que se nega provimento.»

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