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(DOC. VP 162.5091.5000.0900)

STF. Recurso extraordinário. Moldura fática.

«No julgamento do recurso de natureza extraordinária, considera-se a moldura fática delineada soberanamente pelo Tribunal de origem, sendo defeso, a pretexto de implementar-se novo enquadramento jurídico, substituir o que assentado sob esse ângulo.»

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