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(DOC. VP 162.5082.0000.7600)

STF. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Direito constitucional de petição. CF/88, art. 5º, XXXIV. Limites. Garantias do Juiz natural e do devido processo legal. CF/88, art. 5º, LIIi e LIV. Pretensão não inserida na competência originária do Supremo Tribunal Federal. CF/88, art. 102, I. Apreciação inviável. Precedentes.

«1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que incabíveis embargos de declaração opostos em face de decisão monocrática. Recebimento como agravo regimental com fundamento no princípio da fungibilidade. Precedentes. 2. É inadmissível, sob pena de afronta à garantia do juiz natural (CF/88, art. 5º, LIII), a petição que veicula perante o Supremo Tribunal Federal, em sede originária, pretensão não enquadrada em nenhuma das hipóteses previstas no CF/88, art. 102, I.

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