(DOC. VP 162.4911.6000.3300)
STF. Agravo regimental na reclamação. Alegação de afronta à Súmula Vinculante 37. Inexistência. Sucedâneo do instrumento processual cabível. Impossibilidade. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. A reclamação é instrumento processual destinado a cassar ato ofensivo à autoridade de ato jurisdicional da Suprema Corte. 2. A reclamação é inadmissível quando utilizada como sucedâneo da ação rescisória ou de recurso. 3. In casu, a) a decisão reclamada assentou a natureza de revisão geral anual da Lei estadual 8.970/2009 e determinou sua aplicação uniforme a todos os servidores; b) inexistente hipótese de concessão de aumento salarial pelo Poder Judiciário, mas de
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