(DOC. VP 162.4891.2000.1700)
STF. Seguridade social. Direito administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário. Complementação de aposentadoria. Funcionários da fepasa. Súmula Vinculante 4/STF.
«1. O acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que não pode o Judiciário modificar base de cálculo de benefício remuneratório, nos termos da Súmula Vinculante 4, que veda a adoção do salário mínimo como índice aplicável à hipótese. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.»
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