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(DOC. VP 162.4649.0280.9316)

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO. MAJORAÇÃO A MENOR. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. DECISÃO EXTRA PETITA NÃO VERIFICADA. AÇÃO PROPOSTA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES PREVISTOS NO ART. 791-A, CAPUT, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Se houve pedido de exclusão da condenação em honorários advocatícios, não é extra petita a decisão que reduz o percentual fixado. 2. Por outro lado, os honorários de sucumbência podem ser arbitrados entre o mínimo de 5% e o máximo de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, tendo a Corte de origem respeitado os limites legais. Agravo de instrumento a que se nega

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