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(DOC. VP 162.4202.3002.6100)

TST. Recurso ordinário em mandado de segurança. Inexistência de direito líquido e certo a ser oposto contra ato de Juiz que defere a antecipação de tutela e determina o restabelecimento do plano de saúde do empregado acometido por doença profissional. Presença dos pressupostos do CPC/1973, art. 273,CPC/1973.

«Hipótese em que o Tribunal Regional confirmou a segurança deferida para determinar o restabelecimento do plano de saúde do reclamante até a decisão final, na reclamação trabalhista de fundo, eis que presentes os requisitos do CPC/1973, art. 273, Código de Processo Civil. De fato, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que não fere direito líquido e certo o ato do Juiz que, em concessão de tutela antecipada, determina o restabelecimento do convênio médico, quando demonstrad

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