(DOC. VP 162.4202.3001.0300)
TST. CPC, art. 485, IV. Decisões proferidas em fases distintas de uma mesma ação. Orientação Jurisprudencial 157 da SDI-2. Incidência.
«A ofensa à coisa julgada de que trata o CPC/1973, art. 485, IVrefere-se apenas a relações processuais distintas. A invocação de desrespeito à coisa julgada formada no processo de conhecimento, na correspondente fase de execução, somente é possível com base na violação do CF/88, art. 5º, XXXVI» (Orientação Jurisprudencial 157 da SBDI-2).»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote