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(DOC. VP 162.4193.5008.3600)

STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Progressão de regime. Exigência de exame criminológico. Fundamentação abstrata. Constrangimento ilegal.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. A Lei 10.792/2003, ao alterar a redação do LEP, art. 112, afastou a exigência do exame c

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