(DOC. VP 162.4151.5006.1300)
STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso. Descabimento. Execução penal. Crime praticado durante o livramento condicional. Não ocorrência de suspensão do benefício durante o período de prova. Extinção da pena. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«- O presente habeas corpus não merece conhecimento, porque substitutivo de recurso especial. No entanto, a ordem comporta concessão de ofício, ante a existência de flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. - Esta Corte possui o entendimento de que o magistrado deve suspender cautelarmente o livramento condicional nos casos em que o apenado praticar novo delito. Do contrário, transcorrido o período de prova, não se admite a revogação do benefício, devendo a pen
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