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(DOC. VP 162.4122.0004.9400)

STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Gravidade concreta e antecedentes. Excesso de prazo. Encerrada a instrução criminal. Não conhecimento.

«1. Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar, especialmente pela renitência delitiva e, ainda, em elemento extraído da conduta perpetrada pelo acusado, qual seja, o modus operandi do crime de roubo circunstanciado, demonstrando a necessidade da prisão para a garantia da ordem pública. 2. Encerrada a instrução criminal, fica prejudicada a alegação de excesso de prazo para a formação da culpa. Súmula 52 de

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