(DOC. VP 162.4122.0003.8200)
STJ. Agravo regimental em recurso especial. Processo de execução. Decisão monocrática que negou provimento ao apelo nobre. Ofensa ao CPC, art. 535. Inocorrência. Participação do Ministério Público na tutela de menores. Inocorrência de nulidade. Fraude à execução reconhecida pelo juízo processante com fundamento nas premissas fáticas do caso em concreto. Necessidade de reexame de provas para derruir a convicção da instância ordinária firmada tanto na sentença como no acórdão ora recorrido.
«1. Não há que se falar em ofensa ao CPC, art. 535 quando todas as questões relevantes para o deslinde do feito foram enfrentadas pelo Tribunal de origem. 2. Tendo o Ministério Público assistido os interesses dos menores nos embargos à execução, resta, na hipótese, concretamente, afastada a alegada vicissitude. 3. No caso, a controvérsia foi analisada e decidida em seus contornos fáticos, com a conclusão da ocorrência de intuito fraudulento. Logo, para se afastar a tese de fr
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