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(DOC. VP 162.4122.0002.9500)

STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Brasil telecom S/A. Cumprimento de sentença. Valor das ações da telefonia móvel para o cálculo exequendo. Ausência de impugnação do fundamento do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Juros sobre juros e dividendos. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Decisão mantida. Recurso manifestamente improcedente. Imposição de multa. CPC, art. 557, § 2º.

«1. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula 283/STF. 2. O conhecimento do recurso especial exige a indicação dos dispositivos legais supostamente violados. Ausente tal requisito, incide a Súmula 284/STF. 3. A interposição de recurso manifestamente inadmissível ou infundado autoriza a aplicação de multa com fundamento no CPC, art. 557, § 2º. 4. Agravo regimental desprovido, com a

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