(DOC. VP 162.4122.0002.7500)
STJ. Embargos de declaração no recurso especial. Ação anulatória de garantia fiduciária sobre bem imóvel. Cédula de crédito bancário. Desvio de finalidade. Não configuração. Garantia de alienação fiduciária. Coisa imóvel. Obrigações em geral. Ausência de necessidade de vinculação ao sistema financeiro imobiliário. Inteligência dos arts. 22, § 1º, da Lei 9.514/1997 e 51 da Lei 10.931/2004. Omissão, contradição e obscuridade não verificadas. Análise de dispositivo constitucional. Inadmissibilidade.
«1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos declaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da irresignação, que objetiva não suprimir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, na via do recurso especial, o exame de eventual ofensa a dispositivo, da CF/88, ainda que para fim de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência reservada ao Supremo Tribuna
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