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(DOC. VP 162.3714.4003.7300)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Lei 11.343/2006, art. 33, «caput». Paciente condenado à pena corporal de 5 anos de reclusão, em regime fechado. Pena-base. Quantidade e nocividade da droga apreendida. Possibilidade de sua fixação acima do mínimo legal. Não reconhecimento do tráfico privilegiado. Circunstâncias que denotam que o paciente dedica-se à atividade criminosa. Regime prisional fechado estabelecido com base na gravidade concreta do delito. Habeas corpus não conhecido.

«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. - Consoante o disposto no Lei 11.343/2006, art. 42, na fixação da pena do crime de tráfico de drogas, o juiz dev

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