(DOC. VP 162.3361.1004.4300)
STJ. Administrativo. Militar. Revisão de reforma. Violação de coisa julgada. Não ocorrência. Súmula 83/STJ. Capacidade laborativa. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada pela incidências das Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que não há ofensa à coisa julgada quando na relação jurídica continuativa ocorre alteração no estado de fato ou de direito, incidindo no caso a Súmula 83/STJ. 2. Para modificar os entendimentos acerca da existência de prova suficiente que o recorrente recuperou a sua capacidade laborativa, seria imprescindível exceder os fundamentos colacionados no acórdão vergastado, pois demandaria incursão no contexto fático
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