(DOC. VP 162.3145.4270.3184)
TJSP. Apelação criminal - Acusados da prática do crime de organização criminosa - Lei 12.850/2013, art. 2º - Desclassificação para o crime de associação criminosa (art. 288, «caput», do CP) e absolvição quanto ao crime de furto em relação aos acusados BRUNO EDUARDO e VITOR - Recurso da acusação objetivando a condenação dos acusados nos termos da denúncia, além do recrudescimento das penas e a fixação do regime inicial fechado - RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO apenas para reconhecer a reincidência dos acusados BRUNO EDUARDO e VITOR - Recursos das defesas objetivando a absolvição por insuficiência probatória - Impossibilidade - Autoria e materialidade demonstradas - Conjunto probatório satisfatório - Condenações mantidas - Redução das penas, com extensão dos efeitos ao corréu não-apelante BRUNO EDUARDO - Substituição da pena corporal por restritiva de direitos e multa para os acusados RICHARD, IAGO, JONATAN e BRUNO AUGUSTO - PARCIAL ACOLHIMENTO DOS PLEITOS DEFENSIVOS.
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