(DOC. VP 162.2975.2003.5500)
STJ. Homicídio. Condução de veículo automotor em alta velocidade (racha) e sob o efeito de álcool. Dolo eventual. Descaracterização. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Competência do conselho de sentença.
«1. A pretensão recursal quanto à descaracterização do dolo, enseja o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, inviável na via eleita ante o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Compete ao Conselho de Sentença o reconhecimento se o acidente automobilístico ocorreu com dolo eventual ou culpa consciente.»
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